| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 010/2020 de 31 de março de 2020 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 029/2021, de 06 de maio de 2021. Altera Lei Municipal nº 010/2020 de 31 de março de 2020 e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica inserido o artigo 114-A na Lei Municipal n° 010/2020, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114-A. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a indenizar o(s) período(s) de Licença-Prêmio ao servidor efetivo quando do seu desligamento definitivo, se não o(s) houver gozado no exercício das atribuições do cargo. § 1º A indenização do(s) período(s) deverá ser igual à da remuneração que é paga ao servidor e/ou funcionário em atividade e em gozo de Licença-Prêmio, porém, será satisfeita de forma parcelada, indenizando-se, a cada mês, o valor equivalente a um mês de licença, até quitação integral do seu direito. § 2º O início do pagamento das parcelas da indenização previsto neste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do servidor ou funcionário junto ao setor de pessoal. § 3º O tempo a ser convertido em pecúnia será aquele constante da certidão expedida e firmada pelo(a) Chefe do Poder Executivo ou Legislativo e servidor(a) que responde pelo setor de pessoal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 06 de maio de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.