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norma nº 29/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAltera Lei Municipal nº 010/2020 de 31 de março de 2020 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 029/2021, de 06 de maio de 2021.
Altera Lei Municipal nº 010/2020 de 31 de 
março de 2020 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica inserido o artigo 114-A na Lei Municipal n° 010/2020, de 
31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 114-A. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a 
indenizar o(s) período(s) de Licença-Prêmio ao servidor efetivo quando do seu 
desligamento definitivo, se não o(s) houver gozado no exercício das atribuições 
do cargo.
 § 1º A indenização do(s) período(s) deverá ser igual à da 
remuneração que é paga ao servidor e/ou funcionário em atividade e em gozo 
de Licença-Prêmio, porém, será satisfeita de forma parcelada, indenizando-se, 
a cada mês, o valor equivalente a um mês de licença, até quitação integral do 
seu direito.
 § 2º O início do pagamento das parcelas da indenização previsto 
neste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do 
servidor ou funcionário junto ao setor de pessoal.
 § 3º O tempo a ser convertido em pecúnia será aquele constante da 
certidão expedida e firmada pelo(a) Chefe do Poder Executivo ou Legislativo e 
servidor(a) que responde pelo setor de pessoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local 
de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
RS, em 06 de maio de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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