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norma nº 32/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaInstitui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 032/2021, de 06 de maio de 2021.
Institui o Programa Municipal de Premiação a 
Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota 
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá 
outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica instituído O Programa Municipal de Premiação a 
Consumidores.
Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo 
tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à 
emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a 
importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos 
consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição 
de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do 
Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
06 de maio de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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