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norma nº 33/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 033/2021, de 06 de maio de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REPASSE 
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE 
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E 
ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do Art. 66 da Lei Orgânica 
do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a efetuar repasses financeiros à ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE 
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 89.121.487/0001-74, decorrentes do cofinanciamento federal para a 
expansão qualificada e reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças, 
Adolescentes e Jovens, na modalidade abrigo institucional. 
Parágrafo único. O cofinanciamento federal dos serviços, de que trata o 
artigo 1° desta Lei, relaciona-se com o Termo de Aceite 2014 firmado pelo gestor da 
Política de Assistência Social do Município, visando à implementação do Plano de 
Acolhimento para Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens (até 
21 Anos), de acordo com as normativas nacionais, integrantes dos Serviços de 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS. 
Art. 2º Os repasses financeiros, de que trata o “caput” deste artigo, 
observarão os valores e o cronograma de repasses do cofinanciamento federal do 
Piso de Alta Complexidade – PAC I, mediante formalização de Termo de Parceria, 
conforme preceitua a Lei nº 13.019/2014, e prestação de contas pela Entidade 
beneficiária dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes serão atendidas através de dotação 
orçamentária consignada.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 033/2015, de 18 de agosto de 
2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
06 de maio de 2021.
 VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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