| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 033/2021, de 06 de maio de 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do Art. 66 da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasses financeiros à ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.121.487/0001-74, decorrentes do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens, na modalidade abrigo institucional. Parágrafo único. O cofinanciamento federal dos serviços, de que trata o artigo 1° desta Lei, relaciona-se com o Termo de Aceite 2014 firmado pelo gestor da Política de Assistência Social do Município, visando à implementação do Plano de Acolhimento para Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens (até 21 Anos), de acordo com as normativas nacionais, integrantes dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS. Art. 2º Os repasses financeiros, de que trata o “caput” deste artigo, observarão os valores e o cronograma de repasses do cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade – PAC I, mediante formalização de Termo de Parceria, conforme preceitua a Lei nº 13.019/2014, e prestação de contas pela Entidade beneficiária dos recursos recebidos. Art. 3º As despesas decorrentes serão atendidas através de dotação orçamentária consignada. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 033/2015, de 18 de agosto de 2015. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de maio de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.