| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 036/2021, de 06 de maio de 2021. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas do Município na função, em razão da existência de foco(s) local(is) por Aedes Aegypti com confirmação de casos de dengue, e pelo número de imóveis localizados no perímetro urbano, faz-se necessário a contratação, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 01 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40 h/semanal R$ 1.405,27 Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 061/2010, de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 019/2017, de 19 de abril de 2017. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. §1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Processo Seletivo vigente. §2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de Processo Seletivo vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de maio de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.