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norma nº 37/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAutoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal, a proceder Cessão de Uso à Névio Rison e Serena Elisa Prando Rison, Augusto Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Angelo Cantelli e Iria Soletti Cantelli e Ademar Albertto Cantelli e/ou seus sucessores, de uma área de terras recebida em Cessão de Uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de abril de 2006.
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LEI MUNICIPAL Nº 037/2021, de 18 de maio de 2021.
Autoriza o Município, através do Poder Executivo 
Municipal, a proceder Cessão de Uso à Névio Rison e 
Serena Elisa Prando Rison, Augusto Vitorino Rezzadori 
e Erci Maria Rezzadori, Adair Angelo Cantelli e Iria 
Soletti Cantelli e Ademar Albertto Cantelli e/ou seus 
sucessores, de uma área de terras recebida em Cessão 
de Uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de 
abril de 2006.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do Art. 66 da Lei Orgânica do 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder Cessão de Uso à Névio Rison e Serena Elisa Prando Rison, e/ou seus sucessores de 
uma Fração Ideal de Terreno de 100 m² (cem metros quadrados) constituído dentro do Lote 
Rural nº 105 da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino Ramos, imóvel este, com 
área total de 246.794,00 m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Marcelino Ramos, sob a matrícula nº 5.277, recebida pelo Município em Cessão de Uso, através 
da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de abril de 2006, a qual foi destinada a perfuração de um 
poço artesiano conforme coordenadas geográficas: 27º 33´ 07” S / 51º 52´ 08” W e coordenadas 
planas 414.222 E / 6.952.108 N, direito de passagem de tubulação para condução da água do 
poço até a reservação, para o atendimento das famílias residentes na localidade de Linha Ponte 
do Rio Ligeiro, zona rural do Município de Marcelino Ramos – RS, e aos cedentes Augusto 
Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Ângelo Cantelli e Iria Soletti Cantelli, e Ademar 
Alberto Cantelli e/ou seus sucessores de uma Fração Ideal de Terreno de 100 m²(cem metros 
quadrados) constituído dentro do Lote Rural nº 76 da Linha e Secção Uruguai neste Município 
de Marcelino Ramos, imóvel este, com área total de 251.856,00m² registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, sob a matrícula atualizada nº 5.560 a
qual foi destinada a perfuração de um poço artesiano conforme coordenadas geográficas: 27º 
32´ 55” S / 51º 53´ 55” W e coordenadas planas 411.280 E / 6.952.247 N, direito de passagem 
de tubulação para condução da água do poço até a reservação, para o atendimento das famílias 
residentes nas localidades de Linha Volta Seca e Linha Santo Antonio, zona rural do Município 
de Marcelino Ramos – RS, conforme autorização através da Lei Municipal nº° 026/2006, de 18 
de abril de 2006.
Parágrafo único – A cessão de uso autorizada nos termos do caput deste artigo, 
dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado, visando o cumprimento da finalidade 
indicada.
Art. 2º As despesas concernentes à escrituração e o registro imobiliário 
decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei correrão à conta 
do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária consignada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 18 de 
maio de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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