| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal, a proceder Cessão de Uso à Névio Rison e Serena Elisa Prando Rison, Augusto Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Angelo Cantelli e Iria Soletti Cantelli e Ademar Albertto Cantelli e/ou seus sucessores, de uma área de terras recebida em Cessão de Uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de abril de 2006. |
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LEI MUNICIPAL Nº 037/2021, de 18 de maio de 2021. Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal, a proceder Cessão de Uso à Névio Rison e Serena Elisa Prando Rison, Augusto Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Angelo Cantelli e Iria Soletti Cantelli e Ademar Albertto Cantelli e/ou seus sucessores, de uma área de terras recebida em Cessão de Uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de abril de 2006. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do Art. 66 da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Cessão de Uso à Névio Rison e Serena Elisa Prando Rison, e/ou seus sucessores de uma Fração Ideal de Terreno de 100 m² (cem metros quadrados) constituído dentro do Lote Rural nº 105 da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino Ramos, imóvel este, com área total de 246.794,00 m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, sob a matrícula nº 5.277, recebida pelo Município em Cessão de Uso, através da Lei Municipal nº 026/2006, de 18 de abril de 2006, a qual foi destinada a perfuração de um poço artesiano conforme coordenadas geográficas: 27º 33´ 07” S / 51º 52´ 08” W e coordenadas planas 414.222 E / 6.952.108 N, direito de passagem de tubulação para condução da água do poço até a reservação, para o atendimento das famílias residentes na localidade de Linha Ponte do Rio Ligeiro, zona rural do Município de Marcelino Ramos – RS, e aos cedentes Augusto Vitorino Rezzadori e Erci Maria Rezzadori, Adair Ângelo Cantelli e Iria Soletti Cantelli, e Ademar Alberto Cantelli e/ou seus sucessores de uma Fração Ideal de Terreno de 100 m²(cem metros quadrados) constituído dentro do Lote Rural nº 76 da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino Ramos, imóvel este, com área total de 251.856,00m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, sob a matrícula atualizada nº 5.560 a qual foi destinada a perfuração de um poço artesiano conforme coordenadas geográficas: 27º 32´ 55” S / 51º 53´ 55” W e coordenadas planas 411.280 E / 6.952.247 N, direito de passagem de tubulação para condução da água do poço até a reservação, para o atendimento das famílias residentes nas localidades de Linha Volta Seca e Linha Santo Antonio, zona rural do Município de Marcelino Ramos – RS, conforme autorização através da Lei Municipal nº° 026/2006, de 18 de abril de 2006. Parágrafo único – A cessão de uso autorizada nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado, visando o cumprimento da finalidade indicada. Art. 2º As despesas concernentes à escrituração e o registro imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei correrão à conta do Município de Marcelino Ramos. Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 18 de maio de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.