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norma nº 38/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 038/2021, de 18 de maio de 2021.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual 
período, em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de médico 
clínico, para atendimento médico junto da UBS Central de Marcelino Ramos, como sendo:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO 
BÁSICO MENSAL
01 Médico Clínico 20 horas semanais R$ 5.249,74
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma 
desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 
2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, 
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 
de março de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo 
simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 
18 de maio de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI,
Secretário de administração.

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