| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 038/2021, de 18 de maio de 2021. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de médico clínico, para atendimento médico junto da UBS Central de Marcelino Ramos, como sendo: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 01 Médico Clínico 20 horas semanais R$ 5.249,74 Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 18 de maio de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI, Secretário de administração.