br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 39/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

LEI MUNICIPAL Nº 039/2021, de 31 de maio de 2021.
Autoriza contratação temporária de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em razão de excepcional 
interesse público, autorizado a contratar por prazo determinado de 06 (seis) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período ou até o final do ano letivo vigente, 02 (dois) 
servidores para o cargo/função de Professor de Educação Infantil, e 01 (um) servidor 
para o cargo/função de Professor de Língua Portuguesa, ambos com carga horária de 
22 (vinte e duas) horas semanais e remuneração equivalente ao nível/padrão de 
vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a), conforme determina a Lei 
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) 
na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 
08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei 
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 010/2020, de 31 
de março de 2020.
§1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Processo 
Seletivo vigente.
§2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro 
reserva de Processo Seletivo vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação 
da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a 
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
31 de maio de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
Anexo I
CARGO: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração 
da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as 
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino.
Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua 
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; 
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; 
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados 
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola 
com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; 
participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos 
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de:
- 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor das Séries/Anos iniciais 
do Ensino Fundamental e Educação Infantil. 
- 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor das Séries/Anos Finais 
do Ensino Fundamental.
- 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor de Educação Física 
para atuação na Educação Básica.
- 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor de Língua 
Estrangeira/Inglês para atuação na Educação Básica.
- 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor de Língua 
Estrangeira/Espanhol para atuação na Educação Básica.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Formação:
b.1) para a docência na Educação Infantil: curso normal em nível médio 
e/ou curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
b.2) para a docência nas Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental: 
curso normal em nível médio e/ou curso superior de licenciatura plena, específico para 
séries ou anos iniciais do ensino fundamental;
b.3) para a docência nas Séries ou anos Finais do Ensino Fundamental:
curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou 
formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do 
artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
b.4) para docência da Educação Física na Educação Básica: curso 
superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação 
superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da 
Lei nº 9.394/96 com inscrição no respectivo conselho de classe.
b.5) para a realização de um atendimento especializado, aos educandos 
com necessidades educacionais especiais, os professores deverão possuir a 
especialização adequada, sendo que para o atendimento em classes ou turmas 
regulares, é necessária apenas a respectiva capacitação, na forma definida pela 
Legislação vigente. 
b.6) para docência da Lingua Estrangeira/Inglês na Educação Básica: 
curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou 
formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do 
artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
b.7) para docência da Lingua Estrangeira/Espanhol na Educação Básica: 
curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou 
formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do 
artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
Of. nº 049/2021 Marcelino Ramos, RS, em 13 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MARCELINO RAMOS – RS 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino 
Ramos, através de seu representante legal vem pelo presente encaminhar para 
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 
044/2021, de 13 de maio de 2021 que autoriza o Município a contratar 
excepcionalmente para a docência de 02 (dois) servidores para o cargo/função de 
Professor de Educação Infantil, para atuação na Educação Infantil do Município para 
adequações de carga horária, concessão de horas atividades e para substituições em 
afastamentos legais, bem como, a contratação de 01 (um) professor de Língua 
Portuguesa, para atuar com turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
 Faz parte integrante deste Ofício a justificativa das 
contratações ora propostas emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
em apenso.
Atenciosamente
 VANNEI MAFISSONI
Prefeito Municipal

open original →