| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 039/2021, de 31 de maio de 2021. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em razão de excepcional interesse público, autorizado a contratar por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o final do ano letivo vigente, 02 (dois) servidores para o cargo/função de Professor de Educação Infantil, e 01 (um) servidor para o cargo/função de Professor de Língua Portuguesa, ambos com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais e remuneração equivalente ao nível/padrão de vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a), conforme determina a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. §1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Processo Seletivo vigente. §2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de Processo Seletivo vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado. Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 31 de maio de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. Anexo I CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de: - 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor das Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. - 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor das Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental. - 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor de Educação Física para atuação na Educação Básica. - 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor de Língua Estrangeira/Inglês para atuação na Educação Básica. - 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor de Língua Estrangeira/Espanhol para atuação na Educação Básica. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: curso normal em nível médio e/ou curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; b.2) para a docência nas Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental: curso normal em nível médio e/ou curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental; b.3) para a docência nas Séries ou anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.4) para docência da Educação Física na Educação Básica: curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96 com inscrição no respectivo conselho de classe. b.5) para a realização de um atendimento especializado, aos educandos com necessidades educacionais especiais, os professores deverão possuir a especialização adequada, sendo que para o atendimento em classes ou turmas regulares, é necessária apenas a respectiva capacitação, na forma definida pela Legislação vigente. b.6) para docência da Lingua Estrangeira/Inglês na Educação Básica: curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.7) para docência da Lingua Estrangeira/Espanhol na Educação Básica: curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. Of. nº 049/2021 Marcelino Ramos, RS, em 13 de maio de 2021. Excelentíssimo Senhor Ver. SERGIO ALEXANDRI DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores MARCELINO RAMOS – RS Excelentíssimo Senhor Presidente: O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, através de seu representante legal vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 044/2021, de 13 de maio de 2021 que autoriza o Município a contratar excepcionalmente para a docência de 02 (dois) servidores para o cargo/função de Professor de Educação Infantil, para atuação na Educação Infantil do Município para adequações de carga horária, concessão de horas atividades e para substituições em afastamentos legais, bem como, a contratação de 01 (um) professor de Língua Portuguesa, para atuar com turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Faz parte integrante deste Ofício a justificativa das contratações ora propostas emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em apenso. Atenciosamente VANNEI MAFISSONI Prefeito Municipal