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norma nº 41/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaDispõe sobre a destinação de bens integrantes de ações relativas ao Programa PRONAF, na forma que especifica, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 041/2021, de 09 de junho de 2021.
Dispõe sobre a destinação de bens integrantes 
de ações relativas ao Programa PRONAF, na 
forma que especifica, e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino 
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item I, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na transferência operacional, em 
regime de cessão de uso, da Casa da Agricultura Familiar para a Cooperativa da 
Agricultura Familiar de Marcelino Ramos – COCEL Marcelino Ramos, destinada à 
exposição e comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar, no âmbito 
local, no atendimento do Contrato de Repasse nº 187.781-81/2005/MDA/CAIXA, firmado 
com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único – A cessão de uso do bem imóvel 
referenciado caracteriza-se como transferência gratuita da posse e por prazo de 12 
(doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, exigindo-se da 
Cooperativa, como cessionária, a observância da finalidade decorrente do Contrato de 
Repasse nº 187.781-81/2005/MDA/CAIXA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, em 09 de junho de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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