| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de bens integrantes de ações relativas ao Programa PRONAF, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 041/2021, de 09 de junho de 2021. Dispõe sobre a destinação de bens integrantes de ações relativas ao Programa PRONAF, na forma que especifica, e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na transferência operacional, em regime de cessão de uso, da Casa da Agricultura Familiar para a Cooperativa da Agricultura Familiar de Marcelino Ramos – COCEL Marcelino Ramos, destinada à exposição e comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar, no âmbito local, no atendimento do Contrato de Repasse nº 187.781-81/2005/MDA/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Parágrafo único – A cessão de uso do bem imóvel referenciado caracteriza-se como transferência gratuita da posse e por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, exigindo-se da Cooperativa, como cessionária, a observância da finalidade decorrente do Contrato de Repasse nº 187.781-81/2005/MDA/CAIXA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 09 de junho de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.