| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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LEI MUNICIPAL Nº 022/2021, de 06 de abril de 2021. Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes. § 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa. § 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020. Art. 2º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de abril de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-s e publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.