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norma nº 22/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAutoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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LEI MUNICIPAL Nº 022/2021, de 06 de abril de 2021.
Autoriza a aquisição de vacinas para o 
enfrentamento da pandemia da Covid-19, 
ratifica protocolo de intenções firmado entre 
Municípios brasileiros, com a finalidade de 
adquirir vacinas para combate à pandemia do 
coronavírus; medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 
Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o 
enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos 
prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam 
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações 
federal e estadual pertinentes.
§ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas 
pela Anvisa.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após 
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da 
aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas 
registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição 
comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser 
aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 
10/12/2020.
Art. 2º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu 
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre 
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente 
a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras 
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde. 
Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em 
contrato de consórcio público. 
Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de 
direito público, com natureza autárquica. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, 
podendo ser suplementadas em caso de necessidade. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
06 de abril de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-s e publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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