br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 24/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 024/2021, de 06 de abril de 2021.
Autoriza contratação temporária de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação
nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para apoio das equipes de saúde em 
virtude do aumento de casos de COVID-19, atendimento da campanha de vacinação 
do COVID 19 e campanha de vacinação contra a gripe H1N1, sendo as seguintes
vagas e carga horária contratada, como sendo:
Quantidade Função/Cargo Básico Jornada 
Laboral
01 Enfermeiro Padrão R$ 5.249,74 40h/s
01 Técnico em Enfermagem R$ 2.073,51 40h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) 
na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 076/2002, de 
11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município 
de Marcelino Ramos.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei 
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, inclusive o padrão de vencimento 
correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por 
procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5 
(cinco) anos.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
06 de abril de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

open original →