| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 024/2021, de 06 de abril de 2021. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para apoio das equipes de saúde em virtude do aumento de casos de COVID-19, atendimento da campanha de vacinação do COVID 19 e campanha de vacinação contra a gripe H1N1, sendo as seguintes vagas e carga horária contratada, como sendo: Quantidade Função/Cargo Básico Jornada Laboral 01 Enfermeiro Padrão R$ 5.249,74 40h/s 01 Técnico em Enfermagem R$ 2.073,51 40h/s Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município de Marcelino Ramos. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, inclusive o padrão de vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a). Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5 (cinco) anos. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de abril de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.