| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Reconhece como essenciais para a população de Marcelino Ramos – RS a prática de atividade física e exercício físico, ministrados por profissional de Educação Física, e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. |
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LEI MUNICIPAL Nº 026/2021, de 20 de abril de 2021. Reconhece como essenciais para a população de Marcelino Ramos – RS a prática de atividade física e exercício físico, ministrados por profissional de Educação Física, e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidas como essenciais para a população, no Município de Marcelino Ramos – RS, a prática de atividade física e exercício físico, ministrados por profissional de Educação Física, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS, e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito à prática das atividades citadas no caput deste artigo desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 20 de abril de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.