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norma nº 43/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAUTORIZA RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, IMÓVEL DO ESTADO DO RS, DENTRO DO PROGRAMA NEGOCIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 043/2021, de 25 de junho de 2021.
AUTORIZA RECEBER EM DAÇÃO EM 
PAGAMENTO, IMÓVEL DO ESTADO DO RS, 
DENTRO DO PROGRAMA NEGOCIA-RS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Dação em 
Pagamento, imóveis, ou frações destes, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, 
para o fim de extinguir, total ou parcialmente, créditos, de débitos do mesmo para com o 
Município, e não empenhados, oriundos de Programas de Saúde dos exercícios de 2014 à 
2018, conforme Lei Estadual nº 13.778/11, com redação da Lei Estadual nº 15.448/20, 
dentro do PROGRAMA NEGOCIA - RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 25 de 
junho de 2021.
VANNEI MAFISSONI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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