| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 045/2021, de 20 de julho de 2021. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em razão de excepcional interesse público, autorizado a contratar em caráter temporário (Lei Complementar 173/2020, Art. 8, Inciso IV) pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o final do ano letivo vigente, 01 (um) servidor para a função de Psicólogo, para atuação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto às Escolas Municipais da Rede, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração equivalente ao padrão de vencimento conforme determina a Lei Municipal nº 013/2010, de 07 de abril de 2010 pertencente ao Quadro Geral de Servidores Públicos (Lei Municipal nº 076/2002). Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo único desta Lei. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002 e Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo único - A seleção do contratado(a) dar-se-á através de Banca de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 20 de julho de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de administração. ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO Padrão de Vencimento: 9-B ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas e a indivíduos, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. b) Descrição Analítica: efetuar levantamento de dados para identificação de problemas sociais de grupos de pessoas, da comunidade e de indivíduos; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, no que tange propriamente à saúde mental; organizar atividades ocupacionais, em especial, para menores e idosos; orientar comportamentos de grupos específicos e de indivíduos; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas psicológicos e sociais identificados em grupos sociais específicos e em indivíduos isoladamente; organizar e manter atualizadas referências sobre as características psico-sócio-econômicas dos grupos sociais identificados e dos pacientes assistidos; participar na elaboração, execução e avaliação de ações e programas de orientação educacional e pedagógica na rede pública de ensino; aconselhar e orientar a população nas unidades sanitárias, escolas, creche municipal, associações, dentre outros espaços; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico - científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos completos. b) Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: mediante Concurso Público.