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norma nº 49/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAltera Lei Municipal nº 016/2021, de 19 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 049/2021, de 20 de julho de 2021.
Altera Lei Municipal nº 016/2021, de 19 de 
fevereiro de 2021 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
 Art. 1º Fica alterado o Art. 13 da Lei Municipal 016/2021, de 19 de 
fevereiro de 2021 que dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão 
(melíponas) e estímulo a polinização urbana e rural e cria o Projeto Jardins das 
Colmeias “SALVE AS ABELHAS, ALIMENTO E VIDA” no Município de Marcelino 
Ramos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O transporte de abelhas nativas do Rio Grande 
do Sul dentro do território do Município de Marcelino 
Ramos está isento de qualquer licença ou comunicação.”
Art. 13. O transporte de abelhas nativas do Rio Grande 
do Sul dentro do território do Município de Marcelino 
Ramos está isento de qualquer licença ou comunicação, 
desde que realizada por meliponicultores cadastrados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 20 de julho de 2021.
 VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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