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norma nº 51/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 051/2021, de 05 de agosto de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SERVIÇOS DE 
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder serviços de 
inseminação artificial, para bovinocultores do município de Marcelino Ramos/RS, limitado a 
1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) atendimentos ao ano. 
§ 1º Os produtores deverão disponibilizar o sêmen.
§ 2º Os serviços de inseminação artificial serão contratados mediante processo 
licitatório.
Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei os agricultores que sejam proprietários ou 
possuidores de área de terras situadas no município de Marcelino Ramos, comprovando 
ainda possuir inscrição estadual de produtor e que não se encontre em débito com o erário 
municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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