| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 237 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 051/2021, de 05 de agosto de 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder serviços de inseminação artificial, para bovinocultores do município de Marcelino Ramos/RS, limitado a 1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) atendimentos ao ano. § 1º Os produtores deverão disponibilizar o sêmen. § 2º Os serviços de inseminação artificial serão contratados mediante processo licitatório. Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei os agricultores que sejam proprietários ou possuidores de área de terras situadas no município de Marcelino Ramos, comprovando ainda possuir inscrição estadual de produtor e que não se encontre em débito com o erário municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.