| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 037/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E O DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021, NO QUAL REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 037/2020 PARA ESTABELECER ACEITE TÁCITO DA CONDICIONANTE DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 052/2021, de 18 de agosto de 2021. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 037/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E O DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021, NO QUAL REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 037/2020 PARA ESTABELECER ACEITE TÁCITO DA CONDICIONANTE DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente revogado todos os dispositivos que estabelecem a concessão de revisão geral anual aos servidores do poder executivo, aposentados e pensionistas no Município de Marcelino Ramos/RS para o exercício 2021, em especial os dispositivos transcritos na Lei Municipal nº 037/2020, de 22 de dezembro de 2020 e no Decreto Municipal nº 007/2021, de 11 de janeiro de 2021. Art. 2º A presente revogação é fundada na previsão em sentido contrário decorrente do art. 8º da Lei Complementar Federal de 28-05-2020, vedando expressamente a concessão de reajustes, aumentos ou quaisquer formas de aumento de gastos com pessoal, especialmente a revisão geral anual, nos termos das decisões proferidas pelo STF na ADIn 6143 e conforme Decisão nº TP-0094/2021, Processo de Contas Especais nº 9626-0200/21-7, do Tribunal de Contas do Estado/RS. Art. 3º Os valores eventualmente destinados ou depositados à conta do cumprimento da lei revogada, devem retornar ao recurso livre do Município para sua regular utilização. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 18 de agosto de 2021. VANNEI MAFISSONI, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.