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norma nº 52/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 037/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E O DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021, NO QUAL REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 037/2020 PARA ESTABELECER ACEITE TÁCITO DA CONDICIONANTE DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 052/2021, de 18 de agosto de 2021.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 037/2020, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O 
ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS E O 
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2021, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2021, NO QUAL REGULAMENTA A 
LEI MUNICIPAL Nº 037/2020 PARA 
ESTABELECER ACEITE TÁCITO DA 
CONDICIONANTE DO ART. 1º, PARÁGRAFO 
ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado todos os dispositivos que 
estabelecem a concessão de revisão geral anual aos servidores do poder executivo, 
aposentados e pensionistas no Município de Marcelino Ramos/RS para o exercício 
2021, em especial os dispositivos transcritos na Lei Municipal nº 037/2020, de 22 de 
dezembro de 2020 e no Decreto Municipal nº 007/2021, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º A presente revogação é fundada na previsão em sentido 
contrário decorrente do art. 8º da Lei Complementar Federal de 28-05-2020, vedando 
expressamente a concessão de reajustes, aumentos ou quaisquer formas de aumento 
de gastos com pessoal, especialmente a revisão geral anual, nos termos das decisões 
proferidas pelo STF na ADIn 6143 e conforme Decisão nº TP-0094/2021, Processo de 
Contas Especais nº 9626-0200/21-7, do Tribunal de Contas do Estado/RS.
Art. 3º Os valores eventualmente destinados ou depositados à conta 
do cumprimento da lei revogada, devem retornar ao recurso livre do Município para 
sua regular utilização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando 
seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 18 de agosto de 2021.
 VANNEI MAFISSONI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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