br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 54/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI MUNICIPAL Nº 054/2021, 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado 
a contratar pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, 
em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de médico geral, para 
atendimento médico junto da UBS Central de Marcelino Ramos, como sendo:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO 
BÁSICO MENSAL
01 Médico Geral 40 horas semanais R$ 10.499,47
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei 
são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de 
março de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo 
simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2021.
 VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
Of. nº 261/2021 Marcelino Ramos, RS, em 16 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
 Excelentíssimo Senhor Presidente:
 O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, 
através de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, encaminha 
para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 057/2021, que visa 
obter autorização Legislativa para contratação emergencial, de excepcional interesse 
público, de 01 (um) médico geral, 40h, semanais, para substituir servidora que entrará em 
auxílio maternidade e gozará de férias regulamentares.
Salienta-se que o cargo acima elencado é imprescindível para 
adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo indispensável à 
contratação para que os serviços médicos prestados à população não sejam interrompidos. 
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa 
Colenda Casa Legislativa, pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

open original →