| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 061, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em razão de excepcional interesse público, autorizado a contratar por prazo determinado, qual seja, até o final do ano letivo vigente, 01 (um) servidor para o cargo/função de Professor de Matemática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração equivalente ao nível/padrão de vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a), conforme determina a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. §1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente. §2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado. Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a contratação. Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, em 05 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.