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norma nº 61/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 061, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza contratação temporária de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, nos 
termos do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em 
razão de excepcional interesse público, autorizado a contratar por prazo determinado, 
qual seja, até o final do ano letivo vigente, 01 (um) servidor para o cargo/função de 
Professor de Matemática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 
remuneração equivalente ao nível/padrão de vencimento correspondente à titulação 
do(a) contratado(a), conforme determina a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de 
dezembro de 2015
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na 
forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de 
dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 
08 de dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020.
§1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente.
§2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de 
Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino facultar-se-á a ampliação da carga 
horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que 
motivou a contratação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, em 05 de outubro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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