| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 8.642,50 (OITO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 062, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 8.642,50 (OITO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º É aberto Crédito Especial no montante de R$8.642,50 (oito mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), nas especificações da despesa abaixo discriminadas: 05 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 01 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 5007 Pavimentação, Construção e Manutenção de Rodovias Municipais 1019 Manutenção, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais 3.3.90.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores ................................ R$8.642,50 Art. 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial acima especificado, a seguinte dotação orçamentária Classificação: 05.01.26.782.5007.1019.3.3.90.30.00.00.00, Código 143-0 – Material de Consumo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.