| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 2013 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 2013 e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º O artigo 2º e o parágrafo segundo do artigo 8º, da Lei Municipal 019/2013, de 19 de agosto 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Os incentivos serão concedidos da seguinte forma: para a implantação e manutenção dos tanques de produção o desconto será de 75% do valor da hora máquina utilizada; e no povoamento dos tanques o subsídio será de 100% no valor da aquisição dos alevinos.” “Art. 8º (...) § 2º O número de produtores beneficiados, bem como a quantidade de horas e o número de alevinos subsidiados pela Prefeitura Municipal, será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa, determinado pela Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica.” Art. 2º Revoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 2013. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 05 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.