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norma nº 63/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 2013 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 
2013 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 2º e o parágrafo segundo do artigo 8º, da Lei Municipal 019/2013, de 
19 de agosto 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os incentivos serão concedidos da seguinte forma: para a 
implantação e manutenção dos tanques de produção o desconto será 
de 75% do valor da hora máquina utilizada; e no povoamento dos 
tanques o subsídio será de 100% no valor da aquisição dos 
alevinos.”
“Art. 8º (...)
§ 2º O número de produtores beneficiados, bem como a quantidade 
de horas e o número de alevinos subsidiados pela Prefeitura 
Municipal, será estipulado conforme disponibilidade de recursos 
que comporão o programa, determinado pela Secretaria da 
Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica.”
Art. 2º Revoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 019/2013, de 28 de março de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Marcelino Ramos/RS, 05 de outubro de 2021. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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