| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marcelino Ramos a firmar Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU. |
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LEI MUNICIPAL Nº 064, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Município de Marcelino Ramos a firmar Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 184, no Município de Erechim/RS, visando à gestão associada de serviços com transferência de encargos para a Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional, notadamente em relação ao custeio parcial das ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a Secretaria Estadual do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul – SETUR/RS, conforme Minuta de Contrato de Programa constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins. Art. 2º O contrato de programa a ser firmado terá validade a partir da sua assinatura e vigorará enquanto cumprido o objeto do Convênio firmado entre CIRAU e SETUR/RS, sendo obrigação do Município o desembolso do valor equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. CONTRATO DE PROGRAMANº ........./2021 Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional Marketing e Comercial Por este instrumento e pela melhor forma de direito, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.107/05, tendo de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 184, no Município de Erechim/RS, neste ato representado por seu Presidente, Carlos Alberto Bordin, doravante nominado CONSÓRCIO, e de outro lado o MUNICÍPIO DE ............................./RS, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ..................................., com sede na Rua ......................, nº ..................., no Município de ........................../RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, .........................., doravante nominado MUNICÍPIO, resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Programa tendo como objetivo gestão associada de serviços com transferência de encargos para a Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional, notadamente em relação ao custeio parcialdas ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a SETUR/RS, o qual será regido pelas Cláusulas a seguir discriminadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CLÁUSULAPRIMEIRA: O presente instrumento fundamenta-se nos art. 8º e 13 da Lei nº 11.107/05; nos art. 13, 18 e 30 do Decreto Federal nº 6.017/07; no art. 24, XXVI da Lei nº 8.666/93; no Estatuto Social do CIRAU; bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. DO OBJETO CLÁUSULASEGUNDA: Constitui-se como Objeto do presente Contrato de Programa a definição das regras e critérios para a gestão associada de contrapartida com transferência de encargos para a Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional, notadamente em relação ao custeio parcial das ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a SETUR/RS. Parágrafo único: O Termo de Referência e o Plano de Trabalho relativos ao convênio firmado entre o CIRAU e a SETUR/RS para as ações comerciais e de marketing voltadas à estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e promoção do turismo regional compõem o presente Contrato de Programa como anexos para todos os fins, especialmente para efeito de discriminação das obrigações e responsabilidades do CONSÓRCIO em relação às atividades a serem desenvolvidas durante a vigência do Convênio para atendimento dos regramentos deste Contrato de Programa. DO RATEIO DA CONTRAPARTIDA CLÁUSULATERCEIRA: Considerando o valor da contrapartida dos Municípios estabelecida no Plano de Trabalho do Convênio firmado com a SETUR/RS, em montante total equivalente a R$ 56.771,00 (cinquenta e seis mil setecentos e setenta e um reais),fica estabelecido que, a título de rateio das despesas para execução do convênio, o MUNICÍPIO repassará em parcela única ao CONSÓRCIO contribuição equivalente a R$ ............................. (............valor por extenso.............). Parágrafo primeiro – O valor da quota de rateio estabelecido nesta Cláusula foi fixado de modo proporcional à potencialidade turística atualmente verificada no MUNICÍPIO em relação às potencialidades turísticas verificáveis nos demais Municípios da Região do Alto Uruguai, segundo levantamento realizado em conjunto com o COREDE Norte, devendo seu valor ser creditado junto à Agência n.º 0210, Conta Corrente n.º 06.131097.0-6, no Banco Banrisul, de titularidade do CONSÓRCIO, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da informação, a ser enviada pelo Consórcio, quanto ao depósito do valor do Convênio pela SETUR/RS. Parágrafo segundo – Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do MUNICÍPIO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULAQUARTA: São obrigações do MUNICÍPIO: I) Repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme os valores e prazos estabelecidos no presente Contrato de Programa em relação à sua quota de rateio; II) Divulgar e promover localmente as ações realizadas pelo CONSÓRCIO na execução do Convênio firmado com a SETUR/RS quanto às campanhas comerciais e de Marketing da estruturação turística regional. III) Supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente contrato, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados; IV) Examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste contrato e do Convênio com a SETUR/RS; V) Destinar dotação orçamentária específica ao custeio das despesas lançadas neste contrato de rateio, sob pena de improbidade administrativa (art. 13, §2º, Decreto nº 6.017/07); CLÁUSULAQUINTA: São obrigações do CONSÓRCIO: I) Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Programa exclusivamente na consecução dos objetivos definidos no Convênio firmado com a SETUR/RS em relação às campanhas comerciais e de marketing para a estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e promoção do turismo regional, observadas as normas da contabilidade pública; II) Gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos de modo diverso ao disposto neste Contrato de Programa, ou ainda em finalidade diversa daquela versada no seu Estatuto Social; III) Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas; IV) Apresentar em Assembléia Geral ao MUNICÍPIO a pertinente prestação de contas, compreendendo relatório contábil quanto às despesas realizadas na execução dos objetivos do Convênio com a SETUR/RS, discriminando os respectivos valores; V) Prestar informações pertinentes acerca do andamento da execução do Convênio e do cronograma de desembolso, quando solicitado; VI) Diligenciar no controle da fruição,pelo MUNICÍPIO, de serviços e benefícios diretos ou indiretos oriundos do Convênio com a SETUR/RS,de modo a justificar o repasse de valores efetivado; VII) Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Programa. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULASEXTA: O MUNICÍPIO, isoladamente ou em conjunto com outros Municípios da Região do Alto Uruguai,bem como o CONSÓRCIO,são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e no Convênio firmado com a SETUR/RS. CLÁUSULASÉTIMA: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO, na pessoa do(a)Sr.(a).................................,CPFnº..............................,especialmente designado(a)para esse fim,doravante denominado(a)simplesmente Gestor(a) deste contrato,conforme determina o art.67 da Lei nº. 8.666/93. Parágrafo único: Paraoacompanhamentoeafiscalizaçãodequetrataestacláusula,competeà(o)Gestor(a),entreoutrasatribuições: I) Solicitar do CONSÓRCIO e de seus prepostos, ou obter do MUNICÍPIO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; II) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos para garantir a boa execução do objeto desse contrato. DO INADIMPLEMENTO CLÁUSULAOITAVA: Os inadimplementos das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o MUNICÍPIO faltoso, caso consorciado, às penalidades previstas no art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.107/05(Lei Geral dos Consórcios Públicos), sem prejuízo da aplicação, tanto ao MUNICÍPIO consorciado quanto ao não consorciado, das demais penalidades previstas na legislação administrativa, orçamentária, civil e penal, inclusive através da responsabilização de seus gestores e eventuais servidores incumbidos da fiscalização dos objetivos do Contrato de Programa. CLÁUSULA NONA: Os inadimplementos das obrigações de execução dos objetivos do Convênio com a SETUR/RS pelo CONSÓRCIO, assim como na entrega de benefícios, sejam eles diretos ou indiretos, ao MUNICÍPIO que adimplir com sua quota de rateio, ensejará a necessária devolução dos valores desembolsados, sem prejuízo da possível responsabilização do Gestor do CONSÓRCIO pelo descumprimento do Contrato de Programa e do Convênio firmado com a SETUR/RS. DA RESERVA DE DOTAÇÃO CLÁUSULADÉCIMA: A celebração do presente Contrato de Programa com rateio proporcional sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art.10,XIV e XV,da Lei Federalnº8.429/92. CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA: Asdespesasdecorrentesdopresenteinstrumentocorrerãoporcontadedotaçõesorçamentárias próprias do MUNICÍPIO. DA VIGÊNCIA CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA: O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, vigorando até que se ultime a execução do objetivo do Convênio firmado entre o CONSÓRCIO e a SETUR/RS em relação às campanhas comerciais e de marketing para a estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e promoção do turismo regional. DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA: A assinatura do presente Contrato de Programa não implicará necessária adesão do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, caso ainda não seja consorciado, tratando-se de instrumento voltado exclusivamente à gestão associada das contrapartidas para execução do Convênio firmado com a SETUR/RS em relação às campanhas comerciais e de marketing para a estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e promoção do turismo regional. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O eventual inadimplemento ou a dissidência de qualquer de um dos demais Municípios do Alto Uruguai em relação ao objeto do Convênio ou deste Contrato de Programa não implicará a extinção do presente instrumento, ficando assegurada ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, II,d, daLeinº8.666/93. DOFORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir as dúvidas emergentes do presente Contrato. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Erechim/RS, ................. de ........................................... de 2021. Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU Carlos Alberto Bordin Presidente Município de ......................................... …………...........Nome………………… Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________________ Nome: CPF: E-mail: _______________________________________ Nome: CPF: E-mail