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norma nº 64/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos a firmar Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU.
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LEI MUNICIPAL Nº 064, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Município de Marcelino Ramos a 
firmar Contrato de Programa com o Consórcio 
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai –
CIRAU. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio 
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno 
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 
184, no Município de Erechim/RS, visando à gestão associada de serviços com transferência de encargos 
para a Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional, 
notadamente em relação ao custeio parcial das ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a 
Secretaria Estadual do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul – SETUR/RS, conforme Minuta de 
Contrato de Programa constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins.
Art. 2º O contrato de programa a ser firmado terá validade a partir da sua assinatura e vigorará 
enquanto cumprido o objeto do Convênio firmado entre CIRAU e SETUR/RS, sendo obrigação do 
Município o desembolso do valor equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
CONTRATO DE PROGRAMANº ........./2021
Estruturação e Oferta Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional
Marketing e Comercial
Por este instrumento e pela melhor forma de direito, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.107/05, tendo de um lado o 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU, pessoa jurídica de direito 
público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, 
nº 184, no Município de Erechim/RS, neste ato representado por seu Presidente, Carlos Alberto Bordin, doravante 
nominado CONSÓRCIO, e de outro lado o MUNICÍPIO DE ............................./RS, pessoa jurídica de direito público 
interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ..................................., com sede na Rua ......................, nº 
..................., no Município de ........................../RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
.........................., doravante nominado MUNICÍPIO, resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Programa 
tendo como objetivo gestão associada de serviços com transferência de encargos para a Estruturação e Oferta 
Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional, notadamente em relação ao custeio 
parcialdas ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a SETUR/RS, o qual será regido pelas 
Cláusulas a seguir discriminadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULAPRIMEIRA: O presente instrumento fundamenta-se nos art. 8º e 13 da Lei nº 11.107/05; nos art. 13, 18 
e 30 do Decreto Federal nº 6.017/07; no art. 24, XXVI da Lei nº 8.666/93; no Estatuto Social do CIRAU; bem como
nos demais normativos pertinentes à matéria.
DO OBJETO
CLÁUSULASEGUNDA: Constitui-se como Objeto do presente Contrato de Programa a definição das regras e 
critérios para a gestão associada de contrapartida com transferência de encargos para a Estruturação e Oferta 
Turística na Região do Alto Uruguai e Promoção do Turismo Regional, notadamente em relação ao custeio parcial 
das ações comerciais e de Marketing mediante convênio com a SETUR/RS.
Parágrafo único: O Termo de Referência e o Plano de Trabalho relativos ao convênio firmado entre o CIRAU e a 
SETUR/RS para as ações comerciais e de marketing voltadas à estruturação e oferta turística na Região do Alto 
Uruguai e promoção do turismo regional compõem o presente Contrato de Programa como anexos para todos os 
fins, especialmente para efeito de discriminação das obrigações e responsabilidades do CONSÓRCIO em relação 
às atividades a serem desenvolvidas durante a vigência do Convênio para atendimento dos regramentos deste 
Contrato de Programa.
DO RATEIO DA CONTRAPARTIDA
CLÁUSULATERCEIRA: Considerando o valor da contrapartida dos Municípios estabelecida no Plano de Trabalho 
do Convênio firmado com a SETUR/RS, em montante total equivalente a R$ 56.771,00 (cinquenta e seis mil 
setecentos e setenta e um reais),fica estabelecido que, a título de rateio das despesas para execução do convênio, 
o MUNICÍPIO repassará em parcela única ao CONSÓRCIO contribuição equivalente a R$ ............................. 
(............valor por extenso.............).
Parágrafo primeiro – O valor da quota de rateio estabelecido nesta Cláusula foi fixado de modo proporcional à 
potencialidade turística atualmente verificada no MUNICÍPIO em relação às potencialidades turísticas verificáveis 
nos demais Municípios da Região do Alto Uruguai, segundo levantamento realizado em conjunto com o COREDE 
Norte, devendo seu valor ser creditado junto à Agência n.º 0210, Conta Corrente n.º 06.131097.0-6, no Banco
Banrisul, de titularidade do CONSÓRCIO, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da informação, a ser 
enviada pelo Consórcio, quanto ao depósito do valor do Convênio pela SETUR/RS.
Parágrafo segundo – Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição 
do MUNICÍPIO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULAQUARTA: São obrigações do MUNICÍPIO:
I) Repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme os valores e prazos estabelecidos no presente 
Contrato de Programa em relação à sua quota de rateio;
II) Divulgar e promover localmente as ações realizadas pelo CONSÓRCIO na execução do Convênio firmado com 
a SETUR/RS quanto às campanhas comerciais e de Marketing da estruturação turística regional.
III) Supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente contrato, diligenciando para que seus objetivos 
sejam alcançados;
IV) Examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos 
objetivos deste contrato e do Convênio com a SETUR/RS;
V) Destinar dotação orçamentária específica ao custeio das despesas lançadas neste contrato de rateio, sob pena 
de improbidade administrativa (art. 13, §2º, Decreto nº 6.017/07);
CLÁUSULAQUINTA: São obrigações do CONSÓRCIO:
I) Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Programa exclusivamente na consecução dos objetivos
definidos no Convênio firmado com a SETUR/RS em relação às campanhas comerciais e de marketing para a 
estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e promoção do turismo regional, observadas as normas da
contabilidade pública;
II) Gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos de modo 
diverso ao disposto neste Contrato de Programa, ou ainda em finalidade diversa daquela versada no seu Estatuto 
Social; 
III) Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades 
públicas;
IV) Apresentar em Assembléia Geral ao MUNICÍPIO a pertinente prestação de contas, compreendendo relatório 
contábil quanto às despesas realizadas na execução dos objetivos do Convênio com a SETUR/RS, discriminando os 
respectivos valores;
V) Prestar informações pertinentes acerca do andamento da execução do Convênio e do cronograma de 
desembolso, quando solicitado; 
VI) Diligenciar no controle da fruição,pelo MUNICÍPIO, de serviços e benefícios diretos ou indiretos oriundos do 
Convênio com a SETUR/RS,de modo a justificar o repasse de valores efetivado;
VII) Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Programa.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULASEXTA: O MUNICÍPIO, isoladamente ou em conjunto com outros Municípios da Região do Alto 
Uruguai,bem como o CONSÓRCIO,são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas
neste contrato e no Convênio firmado com a SETUR/RS.
CLÁUSULASÉTIMA: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO, na
pessoa do(a)Sr.(a).................................,CPFnº..............................,especialmente designado(a)para esse
fim,doravante denominado(a)simplesmente Gestor(a) deste contrato,conforme determina o art.67 da Lei nº. 
8.666/93.
Parágrafo único:
Paraoacompanhamentoeafiscalizaçãodequetrataestacláusula,competeà(o)Gestor(a),entreoutrasatribuições:
I) Solicitar do CONSÓRCIO e de seus prepostos, ou obter do MUNICÍPIO, tempestivamente, todas as 
providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia 
dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos 
procedimentos para garantir a boa execução do objeto desse contrato.
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULAOITAVA: Os inadimplementos das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o 
MUNICÍPIO faltoso, caso consorciado, às penalidades previstas no art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.107/05(Lei
Geral dos Consórcios Públicos), sem prejuízo da aplicação, tanto ao MUNICÍPIO consorciado quanto ao não 
consorciado, das demais penalidades previstas na legislação administrativa, orçamentária, civil e penal, inclusive 
através da responsabilização de seus gestores e eventuais servidores incumbidos da fiscalização dos objetivos do 
Contrato de Programa.
CLÁUSULA NONA: Os inadimplementos das obrigações de execução dos objetivos do Convênio com a SETUR/RS 
pelo CONSÓRCIO, assim como na entrega de benefícios, sejam eles diretos ou indiretos, ao MUNICÍPIO que 
adimplir com sua quota de rateio, ensejará a necessária devolução dos valores desembolsados, sem prejuízo da 
possível responsabilização do Gestor do CONSÓRCIO pelo descumprimento do Contrato de Programa e do 
Convênio firmado com a SETUR/RS.
DA RESERVA DE DOTAÇÃO
CLÁUSULADÉCIMA: A celebração do presente Contrato de Programa com rateio proporcional sem suficiente e 
prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade
administrativa insculpido no art.10,XIV e XV,da Lei Federalnº8.429/92.
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA: 
Asdespesasdecorrentesdopresenteinstrumentocorrerãoporcontadedotaçõesorçamentárias próprias do MUNICÍPIO.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA: O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, 
vigorando até que se ultime a execução do objetivo do Convênio firmado entre o CONSÓRCIO e a SETUR/RS em 
relação às campanhas comerciais e de marketing para a estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e 
promoção do turismo regional.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA: A assinatura do presente Contrato de Programa não implicará necessária adesão 
do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, caso ainda não seja consorciado, tratando-se de instrumento voltado 
exclusivamente à gestão associada das contrapartidas para execução do Convênio firmado com a SETUR/RS em 
relação às campanhas comerciais e de marketing para a estruturação e oferta turística na Região do Alto Uruguai e 
promoção do turismo regional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O eventual inadimplemento ou a dissidência de qualquer de um dos demais 
Municípios do Alto Uruguai em relação ao objeto do Convênio ou deste Contrato de Programa não implicará a 
extinção do presente instrumento, ficando assegurada ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito 
de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos 
termos do art. 65, II,d, daLeinº8.666/93.
DOFORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir 
as dúvidas emergentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas.
Erechim/RS, ................. de ........................................... de 2021.
Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU
Carlos Alberto Bordin
Presidente
Município de .........................................
…………...........Nome…………………
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
E-mail:
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Nome:
CPF:
E-mail

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