| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL 038/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. |
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LEI MUNICIPAL 066, de 05 de outubro de 2021. REVOGA A LEI MUNICIPAL 038/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal 038/2020, de 22 de dezembro de 2020. Parágrafo Único. A presente revogação tem fundamento na previsão contida no artigo 8º, I da Lei Complementar 173/2020, de 28 de maio de 2020, nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6143 e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul na Decisão TP-0094/2021, Processo de Contas Especiais 9626-0200/21-7. Art. 2º Os valores eventualmente destinados ou depositados em conta específica em cumprimento da lei revogada devem retornar ao recurso livre do Município para sua regular utilização. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito de Marcelino Ramos, em 05 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.