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norma nº 66/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL 038/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
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LEI MUNICIPAL 066, de 05 de outubro de 2021.
REVOGA A LEI MUNICIPAL 
038/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 
2020, QUE ESTABELECE O ÍNDICE 
PARA A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SERVIDORES ATIVOS E 
INATIVOS DO PODER 
LEGISLATIVO.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal 038/2020, de 22 de 
dezembro de 2020.
Parágrafo Único. A presente revogação tem fundamento na previsão contida no 
artigo 8º, I da Lei Complementar 173/2020, de 28 de maio de 2020, nos termos das 
decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6143 e pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Rio Grande do Sul na Decisão TP-0094/2021, Processo de Contas 
Especiais 9626-0200/21-7.
Art. 2º Os valores eventualmente destinados ou depositados em conta específica 
em cumprimento da lei revogada devem retornar ao recurso livre do Município para sua 
regular utilização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Marcelino Ramos, em 05 de outubro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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