| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 055/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de operador de máquinas, para atendimento das demandas próprias da função, como sendo: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 01 Operador de Máquinas 44 horas semanais R$ 1.649,37 Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. §1º A contratação seguirá a ordem de classificação da Banca de Concurso Público vigente. §2º No caso de não efetivação da contratação através da Banca de Concurso Público vigente aplicar-se-á Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 13 de setembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.