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norma nº 56/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAltera Lei Municipal nº 027/2021, de 06 de maio de 2021 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 056/2021, de 23 de setembro de 2021.
Altera Lei Municipal nº 027/2021, de 06 de maio de 
2021 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei,
 Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal 027/2021, de 06 de maio
de 2021 que “autoriza o Poder Executivo a proceder com a venda de ações na Bolsa de 
Valores e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder com a venda na Bolsa de Valores (B3) das ações que 
o Município possui como acionista da Companhia Estadual de 
Energia Elétrica do Rio Grande do Sul – CEEE-D, totalizando 
62 (sessenta e duas) Ações Ordinárias ON CEED3 e 98 
(noventa e oito) Ações Preferenciais PN CEED4, e da 
Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul 
– CEEE-GT, totalizando 62 (sessenta e duas) Ações Ordinárias 
ON EEEL3 e 98 (noventa e oito) Ações Preferenciais PN 
EEEL4.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 23
de setembro de 2021.
 VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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