| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto a Instituição Financeira Oficial e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 057/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto a Instituição Financeira Oficial e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto a Instituição Financeira Oficial até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor. § 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de 01 (um) trator de esteiras. § 2º O prazo para a quitação integral da dívida será de até, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento. Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica a Instituição Financeira autorizada a debitar na conta-corrente a ser indicada no contrato, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, no prazo máximo de até, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura do contrato de financiamento. § 1º No caso de Recursos do Município não serem depositados na Instituição Financeira financiadora, fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da Instituição Financeira financiadora, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do § 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320, de março de 1964. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada em Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.