| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS MARCELINO RAMOS – TERMASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 058/2021, de 24 de setembro de 2021. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS MARCELINO RAMOS – TERMASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VANNEI MAFISONNI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS MARCELINO RAMOS – TERMASA, Sociedade de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, sendo possível uma única prorrogação por igual período, em razão de excepcional interesse público para o atendimento da demanda do fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de veraneio 2021/2022, servidores em quantidade, função, carga horária e salários mensais a seguir especificados e atualizados: QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO MENSAL BASE Insalubridade 40% Salário Mínimo Nacional Até 10 Faxineiro (a) 44 horas R$ 1.228,80 R$ 440,00 Até 10 Trabalhador (a) de serviços de conservação e Manutenção e limpeza 44 horas R$ 1.377,32 R$ 440,00 Parágrafo Único – O horário de trabalho diário será definido no edital de contratação, podendo sofrer alterações conforme a necessidade da empresa requisitante, sendo observado os limites e disposições legais para os contratados que desempenham suas funções durante o dia e trabalhos ininterruptos para os contratados que trabalham a noite para a limpeza das piscinas. Art. 2º As especificações das atribuições dos servidores contratados na forma desta Lei são as contidas no Anexo Único da Resolução 001 de 09 de abril de 2019 do Regulamento de Pessoal da Companhia Águas Termais Marcelino Ramos – Termasa, que embora não transcritos no corpo desta Lei, ficam fazendo parte integrante. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza celetista, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei. Art. 4º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei, será antecedido de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação do referido processo na imprensa oficial do Município, mediante regulamentação por parte do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da Empresa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 24 de setembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. ANEXO – I ANEXO – II