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norma nº 58/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS MARCELINO RAMOS – TERMASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 058/2021, de 24 de setembro de 2021.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A 
COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS MARCELINO RAMOS 
– TERMASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VANNEI MAFISONNI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica 
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a COMPANHIA ÁGUAS TERMAIS MARCELINO RAMOS –
TERMASA, Sociedade de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de até 12 (doze)
meses, sendo possível uma única prorrogação por igual período, em razão de excepcional interesse 
público para o atendimento da demanda do fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de 
veraneio 2021/2022, servidores em quantidade, função, carga horária e salários mensais a seguir 
especificados e atualizados:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO 
MENSAL 
BASE
Insalubridade 40%
Salário Mínimo 
Nacional
Até 10 Faxineiro (a) 44 horas R$ 1.228,80 R$ 440,00
Até 10 Trabalhador (a) de 
serviços de 
conservação e 
Manutenção e 
limpeza
44 horas R$ 1.377,32 R$ 440,00
Parágrafo Único – O horário de trabalho diário será definido no edital de 
contratação, podendo sofrer alterações conforme a necessidade da empresa requisitante, sendo 
observado os limites e disposições legais para os contratados que desempenham suas funções
durante o dia e trabalhos ininterruptos para os contratados que trabalham a noite para a limpeza das 
piscinas.
Art. 2º As especificações das atribuições dos servidores contratados na forma desta 
Lei são as contidas no Anexo Único da Resolução 001 de 09 de abril de 2019 do Regulamento de 
Pessoal da Companhia Águas Termais Marcelino Ramos – Termasa, que embora não transcritos no 
corpo desta Lei, ficam fazendo parte integrante.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza celetista, ficando 
assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei.
Art. 4º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei, será 
antecedido de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação do referido processo na 
imprensa oficial do Município, mediante regulamentação por parte do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da 
Empresa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 24 de 
setembro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
ANEXO – I
ANEXO – II

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