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norma nº 68/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 039/2020, de 23 de dezembro de 2020.
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LEI MUNICIPAL Nº 068/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 039/2020, de 23 de dezembro 
de 2020.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 7º, da Lei Municipal 039/2020, de 23 de dezembro 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos 
Suplementares até o limite de 35% da sua despesa total fixada, 
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade 
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a 
utilização de recursos provenientes de:”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2021. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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