| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Construção de Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 069/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Construção de Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Marcelino Ramos, o Programa Municipal de Construção de Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas. Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo a construção de Cisternas e melhoria de Fontes Rasas será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica em parceria com os produtores rurais do Município de Marcelino Ramos. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica a elaboração, implantação e acompanhamento dos projetos para a execução do Programa. Art. 4º Serão beneficiados com o Programa de Incentivo a Construção de Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas: a) produtores rurais cadastrados no bloco de produtor rural que comprovarem a emissão de Notas Ficais das atividades desenvolvidas na propriedade. b) produtores rurais que utilizarem água das chuvas, captadas por telhados ou sobra de fontes e nascentes, para abastecer a Cisterna. c) produtores rurais que tiver Fonte Rasas em sua propriedade em local adequado para realizar o melhoramento, fora de pontos que possam causar poluição da mesma, fora de pontos que possam se tornar alagado e que tenha histórico de existência de água em época de estiagem. Art. 5º Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado a ceder em forma de incentivo aos produtores rurais: a) Para construção de cisterna, o Município disponibilizará até 6 horas máquinas para abertura do reservatório. b) Para melhoria das fontes rasas, o município disponibilizará até 2 horas máquinas, 01 (um) tubo de concreto, de diâmetro conforme necessidade, não ultrapassando 1 metro de diâmetro e o frete para buscar as pedras. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se, Data Supra. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, Visa o presente Projeto de Lei nº 064, de 02 de setembro de 2021, amenizar os impactos causados pelas estiagens que vem assolando o Município nos últimos anos de forma sequencial, com medidas que possam prevenir a falta de água nas propriedades rurais. Com a melhoria das fontes rasas busca-se preservar a água, que de forma natural está disponível, bem como, objetiva-se incentivar à construção de cisternas para o armazenamento de água no período das chuvas. Sendo a aprovação do presente Projeto de Lei importante pelos motivos acima expostos, solicitamos aprovação dessa Digna Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos em 02 de setembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.