br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 69/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Construção de Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas e dá outras providências.
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI MUNICIPAL Nº 069/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo 
a Construção de Cisternas e melhoramento de 
Fontes Rasas e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marcelino Ramos, o Programa 
Municipal de Construção de Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo a construção de Cisternas e melhoria 
de Fontes Rasas será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Preservação Ecológica em parceria com os produtores rurais do Município 
de Marcelino Ramos.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Preservação Ecológica a elaboração, implantação e acompanhamento dos projetos para 
a execução do Programa.
Art. 4º Serão beneficiados com o Programa de Incentivo a Construção de 
Cisternas e melhoramento de Fontes Rasas:
a) produtores rurais cadastrados no bloco de produtor rural que comprovarem a 
emissão de Notas Ficais das atividades desenvolvidas na propriedade.
b) produtores rurais que utilizarem água das chuvas, captadas por telhados ou 
sobra de fontes e nascentes, para abastecer a Cisterna.
c) produtores rurais que tiver Fonte Rasas em sua propriedade em local 
adequado para realizar o melhoramento, fora de pontos que possam causar poluição da 
mesma, fora de pontos que possam se tornar alagado e que tenha histórico de existência 
de água em época de estiagem.
Art. 5º Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado a ceder em forma de 
incentivo aos produtores rurais:
a) Para construção de cisterna, o Município disponibilizará até 6 horas máquinas 
para abertura do reservatório.
b) Para melhoria das fontes rasas, o município disponibilizará até 2 horas 
máquinas, 01 (um) tubo de concreto, de diâmetro conforme necessidade, não 
ultrapassando 1 metro de diâmetro e o frete para buscar as pedras. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2021. 
 VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se,
Data Supra.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei nº 064, de 02 de setembro de 2021, amenizar os 
impactos causados pelas estiagens que vem assolando o Município nos últimos anos de 
forma sequencial, com medidas que possam prevenir a falta de água nas propriedades 
rurais. 
Com a melhoria das fontes rasas busca-se preservar a água, que de forma natural 
está disponível, bem como, objetiva-se incentivar à construção de cisternas para o
armazenamento de água no período das chuvas.
Sendo a aprovação do presente Projeto de Lei importante pelos motivos acima 
expostos, solicitamos aprovação dessa Digna Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos em 02 de setembro de 
2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

open original →