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norma nº 71/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a Receber, em Doação, Imóvel Urbano.
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LEI MUNICIPAL Nº 071/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do 
Poder Executivo Municipal, a Receber, em Doação, 
Imóvel Urbano.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em doação, imóvel de propriedade de 
FINGER & VECCHI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.052.566/0001-83, com a 
seguinte descrição:
PARTE DA ANTIGA CHÁCARA NÚMERO OITO (08) atual perímetro urbano na 
cidade de Marcelino Ramos-RS ficando com frente para a estrada geral que liga 
Marcelino Ramos a Erechim, lado par da mesma, com distância da esquina indefinida, 
com a área de SETE MIL CENTO E NOVENTA E UM METROS E DEZESSETE 
CENTÍMETROS QUADRADOS (7.191,17m²), sem benfeitorias, com Quarteirão 
indefinidos, nas seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, lado esquerdo, na 
extensão de 110,59 metros, com terras da antiga Chácara nº 06, pertencente a Ana 
Turchetta Zampiva; ao SUL, lado direito, na extensão de 113,07 metros, com terras do 
mesmo lote urbano de posse de Adão Antonio Borotolini; a LESTE, fundos, na 
extensão de 14,85 metros, com o lote urbano denominado de nº 01, na extensão de 
14,85 metros, com o lote urbano denominado de 02, na extensão de 14,85 metros, com 
o lote urbano denominado de nº 03, e na extensão de 14,85 metros, com o lote urbano 
denominado de nº 04, ao OESTE, frente, na extensão de 68,68 metros, com a estrada 
geral que liga Marcelino Ramos a Erechim. Imóvel matriculado junto ao CRI de 
Marcelino Ramos/RS, sob o nº 5.800. 
Parágrafo único. A doação ora efetuada pelo proprietário do bem ao Município, é sem 
ônus para o município, e tem como objetivo manter áreas verdes municipais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar escritura pública com o doador à 
perfectibilização da doação do bem para o Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2021. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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