| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a Receber, em Doação, Imóvel Urbano. |
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LEI MUNICIPAL Nº 071/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a Receber, em Doação, Imóvel Urbano. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em doação, imóvel de propriedade de FINGER & VECCHI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.052.566/0001-83, com a seguinte descrição: PARTE DA ANTIGA CHÁCARA NÚMERO OITO (08) atual perímetro urbano na cidade de Marcelino Ramos-RS ficando com frente para a estrada geral que liga Marcelino Ramos a Erechim, lado par da mesma, com distância da esquina indefinida, com a área de SETE MIL CENTO E NOVENTA E UM METROS E DEZESSETE CENTÍMETROS QUADRADOS (7.191,17m²), sem benfeitorias, com Quarteirão indefinidos, nas seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, lado esquerdo, na extensão de 110,59 metros, com terras da antiga Chácara nº 06, pertencente a Ana Turchetta Zampiva; ao SUL, lado direito, na extensão de 113,07 metros, com terras do mesmo lote urbano de posse de Adão Antonio Borotolini; a LESTE, fundos, na extensão de 14,85 metros, com o lote urbano denominado de nº 01, na extensão de 14,85 metros, com o lote urbano denominado de 02, na extensão de 14,85 metros, com o lote urbano denominado de nº 03, e na extensão de 14,85 metros, com o lote urbano denominado de nº 04, ao OESTE, frente, na extensão de 68,68 metros, com a estrada geral que liga Marcelino Ramos a Erechim. Imóvel matriculado junto ao CRI de Marcelino Ramos/RS, sob o nº 5.800. Parágrafo único. A doação ora efetuada pelo proprietário do bem ao Município, é sem ônus para o município, e tem como objetivo manter áreas verdes municipais. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar escritura pública com o doador à perfectibilização da doação do bem para o Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.