| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Regulamenta o Preço Público Para Uso do Centro de Eventos e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 072/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Regulamenta o Preço Público Para Uso do Centro de Eventos e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica regulamentado o preço público para uso do Centro de Eventos, fixando-o de acordo com o anexo I da presente Lei. Art. 2º Poderá ser concedida autorização de uso do Centro de Eventos do Município de Marcelino Ramos/RS, sempre em caráter especial, precário e oneroso, mediante termo de autorização de uso. Parágrafo único. Qualquer dano causado no Centro de Eventos será de responsabilidade de quem tiver requerido o uso, devendo fazer os ajustes imediatamente. Art. 3º A utilização do Centro de Eventos do Município de Marcelino Ramos/RS por particulares pressupõe o pagamento prévio do preço público. Art. 4º Quaisquer interessados poderão requerer o uso do Centro de Eventos do Município de Marcelino Ramos/RS, sejam eles órgãos públicos ou particulares, mediante requerimento escrito ao Conselho Municipal de Turismo, protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município. Parágrafo Único. O envio do requerimento não garante a reserva do espaço e data, que deverá obedecer a ordem de eventos programados pelo Município. Art. 5º Deferido o requerimento, este somente se efetivará mediante do pagamento do preço público estipulado para o espaço pretendido. Art. 6º O interessado deverá requerer, também, a expedição do competente alvará de licença de atividade eventual, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, que somente poderá ser expedido após o pagamento dos Impostos e Taxas exigidos. Art. 7º As entidades filantrópicas e as associações sem fins lucrativos poderão requerer a isenção do pagamento do preço público estipulado nesta lei, quando a renda for revertida em favor da manutenção de suas atividades fins, sendo que o Município deferirá a isenção por ordem de requerimento, depois de ouvido o Conselho Municipal de Turismo. Parágrafo único. Em eventos em que o município de Marcelino Ramos/RS figurar como apoiador e, que tenham como finalidade fomentar o turismo local, mesmo que realizados por terceiros não elencados neste artigo, não incidirá a cobrança de preço público para utilização do Centro de Eventos. Art. 8º O preço público para a expedição da autorização de uso do espaço do Centro de Eventos do Município de Marcelino Ramos/RS será cobrado, conforme anexo I da presente Lei. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. ANEXO I PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS LOCAL PREÇO PÚBLICO POR DIA CENTRO DE EVENTOS 200 URM