| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 03 de novembro de 1999 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” EMENDA 06/2021 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Dá nova redação ao parágrafo único do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 03 de novembro de 1999 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, nos termos do artigo 32, inciso IV e artigo 43, § 2º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O parágrafo único do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 03 de novembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. [...] Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, e na extensão nele estabelecida, aos Secretários Municipais funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva e as previstas nos incisos IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII e XXIV, do presente artigo”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Marcelino Ramos, 20 de abril de 2021. Sérgio Alexandri André Luchetta Ramiro F. Marsaro Presidente Vice-Presidente Secretário