br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 73/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAutoriza Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras Providências.
native_id262

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 073, de 04 de novembro de 2021.
Autoriza Contratação Temporária de Excepcional Interesse 
Público e dá outras Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de 
excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, em face 
da grande demanda para atendimento de pessoas com problemas de obesidade, diabetes, 
hipertensão, bem como para acompanhamento de processos de educação alimentar, como 
sendo:
Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico 
Mensal
01 Nutricionista 20 h R$ 2.507,39
Parágrafo único – A seleção do contratado, nos termos autorizados pelo presente 
artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado. 
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 
31.03.2020.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 04 de 
novembro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Prefeito Municipal.

open original →