| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Autoriza Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 073, de 04 de novembro de 2021. Autoriza Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, em face da grande demanda para atendimento de pessoas com problemas de obesidade, diabetes, hipertensão, bem como para acompanhamento de processos de educação alimentar, como sendo: Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal 01 Nutricionista 20 h R$ 2.507,39 Parágrafo único – A seleção do contratado, nos termos autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31.03.2020. Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 04 de novembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Prefeito Municipal.