| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de 20 de dezembro de 2002. |
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LEI MUNICIPAL Nº 075/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de 20 de dezembro de 2002. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 52, da Lei Municipal 153/2002, de 20 de dezembro 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 Apresentada ou não a defesa ou impugnação, ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recursos, o colegiado técnico multidisciplinar, composto por 03 (três) servidores públicos efetivos do município de Marcelino Ramos/RS, designados por Portaria, proferirá a decisão final, dando o processo por concluso, notificando o infrator. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 17 de novembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.