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norma nº 77/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 077, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a Contratação Temporária de 
Excepcional Interesse Público e dá Outras 
Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a 
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional 
interesse público, para atuação junto à Unidade Básica de Saúde Central, em face de exoneração 
de servidor efetivo, até a realização de concurso público, como sendo:
Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal
01 Farmacêutico 40 h R$ 3.572,11
Parágrafo único. A seleção do contratado, nos termos autorizados pelo presente artigo, 
dar-se-á por processo seletivo simplificado. 
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as 
que constam na Lei Municipal nº 048/2017, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação 
do cargo de Farmacêutico que integra o Plano de Cargos dos Servidores do Município de 
Marcelino Ramos.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado 
ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos/RS, em 17 de novembro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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