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norma nº 78/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a Contratação Temporária de 
Excepcional Interesse Público e dá Outras 
Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em 
razão de excepcional interesse público, para atuação junto a Assistência Social, como 
sendo:
Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal
01 Agente Administrativo 
Auxiliar
33 h R$ 2.073,51
§1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente.
§2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de 
Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta 
Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de 
março de 2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos/RS, 17 de novembro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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