| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação junto a Assistência Social, como sendo: Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal 01 Agente Administrativo Auxiliar 33 h R$ 2.073,51 §1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente. §2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado. Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 17 de novembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.