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norma nº 1/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Municipal Direta; autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 001/2018, de 06 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre a criação de cargo no Quadro 
dos Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Municipal Direta; autoriza 
contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Municipal Direta, o cargo de provimento efetivo, especificado na tabela 
integrante deste artigo, vinculados ao regime estatutário, integrante do art. 3º da Lei 
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providências.
Parágrafo único – A especificação da categoria funcional do cargo criado, os 
requisitos para provimento e demais condições laborais constarão no Anexo I, da Lei 
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Denominação da categoria funcional Nº de Cargos Padrão
(...) (...) (...)
Medico ginecologista e obstetra 01 10-A
(...) (...) (...)
Art. 2º - O art. 24, da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que 
dispõe sobre as tabelas de pagamento dos cargos e funções gratificadas, com as 
alterações propostas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 – ...
I – Cargos de provimento efetivo
PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
Padrão A B C D E
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
10-A 10.82 11.14 11.47 11.82 12.17
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
Art. 3º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período, em razão de excepcional interesse público, para atendimento médico 
especializado em ginecologia e obstetrícia junto a UBS Central de Marcelino Ramos, 
como sendo:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Médico Ginecologista e Obstetra 20 h/semanal
Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á por processo seletivo 
simplificado através de títulos.
Art. 4º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de 
fevereiro de 2018.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
 Registre-se e Publique-se 
Elaine T. Refatti Boff,
Secretária de Administração.
Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Padrão: 10-A
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, 
procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso 
requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e 
encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando 
necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação 
relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes 
encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas 
voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua 
especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos 
especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: de 18 anos 
b) Instrução: Superior Completo na área de Medicina
c) Habilitação: Específica para o exercício da profissão/Especialização e 
Ginecologia e Obstetrícia

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