br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 80/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº 080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a Contratação Temporária de 
Excepcional Interesse Público e dá Outras 
Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a 
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de 
excepcional interesse público, para atendimento de demandas por transportes de pacientes para diversas 
localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal para 
gozo de férias regulamentares, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO BÁSICO 
MENSAL
01 Motorista 44 h/semanal R$ 1.649,37
§1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente.
§2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de 
Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado.
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta 
Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 
2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos/RS, 17 de novembro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, com apreciação em regime de urgência especial, visa obter 
autorização legislativa para que o município possa efetuar a contratação de um profissional, pelo 
período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com carga horária de 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais, para desempenhar a função de motorista para atendimento de demandas por 
transportes de pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) 
titular(es) em afastamento legal para gozo de férias regulamentares
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para 
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

open original →