| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
| native_id | 270 |
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LEI MUNICIPAL Nº 080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas por transportes de pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal para gozo de férias regulamentares, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 01 Motorista 44 h/semanal R$ 1.649,37 §1º A seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente. §2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de Concurso vigente aplicar-se-á processo seletivo simplificado. Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 17 de novembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, com apreciação em regime de urgência especial, visa obter autorização legislativa para que o município possa efetuar a contratação de um profissional, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para desempenhar a função de motorista para atendimento de demandas por transportes de pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal para gozo de férias regulamentares Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.