| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens da municipalidade e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 081/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens da municipalidade e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens da municipalidade: I- 22 (vinte e duas) unidades, pneu Hifly, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.642,68 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a unidade, II- 03 (três) unidades, pneu Xbri, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.461,79 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), a unidade, III- 01 (uma) unidade, pneu Longmarch, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$924,45 (novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a unidade, IV- 01 (uma) unidade, pneu Durable, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.794,37 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), a unidade, V- 01 (uma) unidade, pneu Lanvigator, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais), a unidade, VI- 01 (uma) unidade, pneu Sanox, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$990,00 (novecentos e noventa reais), a unidade, VII- 01 (uma) unidade, pneu Goodride, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.110,00 (um mil cento e dez reais), a unidade, VIII- 01 (uma) unidade, pneu Bridgestone, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.912,00 (um mil novecentos e doze reais), a unidade, IX- 02 (duas) unidades, pneu Triangle, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais), a unidade, X- 05 (cinco) unidades, pneu Linglong, 275/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.100,00 (um mil e cem reais), a unidade, XI- 02 (duas) unidades, pneu Sunset, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em R$1.100,00 (um mil e cem reais), a unidade, XII- Lote de sucata eletrônica (itens de informática e eletrônicos em geral), bens inservíveis, avaliados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O preço da arrematação deverá ser satisfeito à vista. Art. 2º Promovido o leilão e não havendo arrematação, fica o executivo autorizado a promover a venda direta pelo valor das avaliações. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 17 de novembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.