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norma nº 81/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens da municipalidade e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 081/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens da 
municipalidade e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens da 
municipalidade:
I- 22 (vinte e duas) unidades, pneu Hifly, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.642,68 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito 
centavos), a unidade,
II- 03 (três) unidades, pneu Xbri, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.461,79 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e nove 
centavos), a unidade,
III- 01 (uma) unidade, pneu Longmarch, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$924,45 (novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a 
unidade,
IV- 01 (uma) unidade, pneu Durable, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.794,37 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete 
centavos), a unidade,
V- 01 (uma) unidade, pneu Lanvigator, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais), a unidade,
VI- 01 (uma) unidade, pneu Sanox, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$990,00 (novecentos e noventa reais), a unidade,
VII- 01 (uma) unidade, pneu Goodride, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.110,00 (um mil cento e dez reais), a unidade,
VIII- 01 (uma) unidade, pneu Bridgestone, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.912,00 (um mil novecentos e doze reais), a unidade,
IX- 02 (duas) unidades, pneu Triangle, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais), a unidade,
X- 05 (cinco) unidades, pneu Linglong, 275/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.100,00 (um mil e cem reais), a unidade,
XI- 02 (duas) unidades, pneu Sunset, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em 
R$1.100,00 (um mil e cem reais), a unidade,
XII- Lote de sucata eletrônica (itens de informática e eletrônicos em geral), bens 
inservíveis, avaliados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O preço da arrematação deverá ser satisfeito à vista.
Art. 2º Promovido o leilão e não havendo arrematação, fica o executivo autorizado a
promover a venda direta pelo valor das avaliações.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Marcelino Ramos/RS, 17 de novembro de 2021. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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