br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 83/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAutoriza a permuta temporária de servidor com o Município de Sananduva, e dá outras providências.
native_id273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 083, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a permuta temporária de servidor 
com o Município de Sananduva, e dá outras 
providencias.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Legislação 
em vigor. 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta, 
em caráter temporário, de servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo desta 
municipalidade por servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo do Município 
de Sananduva, RS.
Art. 2º - A permuta autorizada pela presente lei será por servidor ocupante 
de cargo de psicólogo, em ambos os Municípios e terá validade durante 01 (um) ano, 
prorrogável por igual período, por interesse de ambas as administrações municipais.
Parágrafo único - A presente permuta poderá ser rescindida, a qualquer 
tempo, mesmo antes do prazo definido na presente lei.
Art. 3º - Os vencimentos respectivos serão pagos pelos Municípios de 
origem dos servidores permutados, como se nesses estivessem exercendo suas funções.
Parágrafo único - o servidor permutado terá direito ao recebimento de 
todas as vantagens funcionais previstas na legislação pertinente, inclusive dos avanços e 
adicionais de tempo de serviço.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração, através do 
Departamento de Pessoal, deverá enviar ao Município de origem do servidor 
permutado, a cada final de mês, a respectiva declaração de efetividade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, em 07 de dezembro 
de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

open original →