| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Autoriza a permuta temporária de servidor com o Município de Sananduva, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 083, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a permuta temporária de servidor com o Município de Sananduva, e dá outras providencias. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Legislação em vigor. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta, em caráter temporário, de servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo desta municipalidade por servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo do Município de Sananduva, RS. Art. 2º - A permuta autorizada pela presente lei será por servidor ocupante de cargo de psicólogo, em ambos os Municípios e terá validade durante 01 (um) ano, prorrogável por igual período, por interesse de ambas as administrações municipais. Parágrafo único - A presente permuta poderá ser rescindida, a qualquer tempo, mesmo antes do prazo definido na presente lei. Art. 3º - Os vencimentos respectivos serão pagos pelos Municípios de origem dos servidores permutados, como se nesses estivessem exercendo suas funções. Parágrafo único - o servidor permutado terá direito ao recebimento de todas as vantagens funcionais previstas na legislação pertinente, inclusive dos avanços e adicionais de tempo de serviço. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Pessoal, deverá enviar ao Município de origem do servidor permutado, a cada final de mês, a respectiva declaração de efetividade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, em 07 de dezembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.