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norma nº 89/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015.
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LEI MUNICIPAL Nº 089/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de 
dezembro de 2015.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 28, 30, 33, 35 e 40, V, os Anexos I, II e III, da Lei Municipal 
058/2015, de 08 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 28. (...)
§ 1º Para os professores da educação infantil e anos iniciais do 
ensino fundamental, a carga horária será de 20 (vinte) horas 
semanais, sendo que 1/3(um terço) deste período fica reservado 
para horas de atividades.
Art. 30. Para substituição temporária de professor legalmente
afastado, para suprir a falta de professor concursado, para 
atender às necessidades caracterizadas como temporárias ou 
excepcionais, para atender a função de direção de escola e 
coordenação pedagógica em escola com mais de 100 estudantes, 
para atendimento educacional especializado o professor poderá 
ser convocado para trabalhar em regime suplementar, no 
máximo, até 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade 
com a necessidade que motivou a convocação.
Art. 33. São criados os seguintes cargos efetivos:
I - 52 (cinquenta e dois) Professores de 20h semanais.
(...)
Art. 40. (...) 
V - Hora atividade (1/3) proporcional a carga horária contratada;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Marcelino Ramos/RS, 14 de dezembro de 2021. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
Anexo I
(...)
a) Carga horária semanal de:
- 20 (vinte) horas semanais para Professor das Séries/Anos 
iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
- 20 (vinte) horas semanais para Professor das Séries/Anos 
Finais do Ensino Fundamental.
- 20 (vinte) horas semanais para Professor de Educação Física 
para atuação na Educação Básica.
- 20 (vinte) horas semanais para Professor de Língua 
Estrangeira/Inglês para atuação na Educação Básica.
- 20 (vinte) horas semanais para Professor de Língua 
Estrangeira/Espanhol para atuação na Educação Básica.
Anexo II
(...)
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 20 horas.
Carga horária semanal de 40 horas para escola com mais de 100 
estudantes.
Anexo III
(...)
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 horas semanais
b) Carga Horária: 40 horas semanais para escola com mais de 
100 estudantes.

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