| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015. |
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LEI MUNICIPAL Nº 089/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 28, 30, 33, 35 e 40, V, os Anexos I, II e III, da Lei Municipal 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 28. (...) § 1º Para os professores da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, sendo que 1/3(um terço) deste período fica reservado para horas de atividades. Art. 30. Para substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir a falta de professor concursado, para atender às necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais, para atender a função de direção de escola e coordenação pedagógica em escola com mais de 100 estudantes, para atendimento educacional especializado o professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, no máximo, até 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 33. São criados os seguintes cargos efetivos: I - 52 (cinquenta e dois) Professores de 20h semanais. (...) Art. 40. (...) V - Hora atividade (1/3) proporcional a carga horária contratada; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2022. Marcelino Ramos/RS, 14 de dezembro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. Anexo I (...) a) Carga horária semanal de: - 20 (vinte) horas semanais para Professor das Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. - 20 (vinte) horas semanais para Professor das Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental. - 20 (vinte) horas semanais para Professor de Educação Física para atuação na Educação Básica. - 20 (vinte) horas semanais para Professor de Língua Estrangeira/Inglês para atuação na Educação Básica. - 20 (vinte) horas semanais para Professor de Língua Estrangeira/Espanhol para atuação na Educação Básica. Anexo II (...) Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 horas. Carga horária semanal de 40 horas para escola com mais de 100 estudantes. Anexo III (...) Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 20 horas semanais b) Carga Horária: 40 horas semanais para escola com mais de 100 estudantes.