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norma nº 90/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 090/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional 
Interesse Público e dá Outras Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a 
contratar até pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o 
encerramento do ano letivo de 2022, em razão de excepcional interesse público, sendo as 
seguintes vagas:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Professor de Inglês 20h/s
02 Professor de Educação Física 20h/s
12 Professor de Educação Infantil 20h/s
08 Professor de Ensino Fundamental 20h/s
01 Professor de História 20h/s
02 Professor de Matemática 20h/s
01 Professor de Português 20h/s
01 Professor de Geografia 20h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta 
Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, 
que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de 
dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento correspondente à titulação do(a) 
contratado(a).
Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por procedimento simplificado 
de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5 (cinco) anos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária 
contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a 
convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 14 de dezembro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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