| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público na função de Agente de Combate Endemias, na forma que especifica. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2018, de 06 de fevereiro de 2018. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Executivo Municipal, autorizado a contratar servidor(a), através de cadastro reserva, pelo prazo de 6 (seis) meses, com a possibilidade de renovação por igual período, para atender necessidade do Município na função, em razão da existência de foco local por Aedes aegypti, conforme segue: QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA LABORAL SALÁRIO BÁSICO MENSAL 01 Agente de Combate a Endemias 40 h/semanal R$ 1.309,83 § 1º - Os requisitos exigidos à contratação e a remuneração do(a) servidor(a) contratado(a), na forma desta Lei, são as que constam da Lei Municipal n° 061/2010, de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal n° 019/2017, de 19 de abril de 2017. § 2º - No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva aplicar-se-á processo seletivo simplificado. Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, sendo o salário básico mensal previsto à função e o adicional de insalubridade em grau médio. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de fevereiro de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine T. Refatti Boff, Secretária de Administração.