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norma nº 2/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público na função de Agente de Combate Endemias, na forma que especifica.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2018, de 06 de fevereiro de 2018.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Executivo 
Municipal, autorizado a contratar servidor(a), através de cadastro reserva, pelo prazo 
de 6 (seis) meses, com a possibilidade de renovação por igual período, para atender 
necessidade do Município na função, em razão da existência de foco local por Aedes 
aegypti, conforme segue: 
QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA
LABORAL
SALÁRIO BÁSICO 
MENSAL
01 Agente de Combate a 
Endemias
40 h/semanal R$ 1.309,83
§ 1º - Os requisitos exigidos à contratação e a remuneração do(a) 
servidor(a) contratado(a), na forma desta Lei, são as que constam da Lei Municipal 
n° 061/2010, de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal n° 019/2017, 
de 19 de abril de 2017.
§ 2º - No caso de não efetivação da contratação através do cadastro 
reserva aplicar-se-á processo seletivo simplificado. 
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza 
administrativa, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, 
de 11 de janeiro de 2002, sendo o salário básico mensal previsto à função e o 
adicional de insalubridade em grau médio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
06 de fevereiro de 2018.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Elaine T. Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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