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norma nº 8/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAltera os artigos 5º, 41, 92 e 137 e revoga dispositivos do Regimento Interno (Resolução 02/99, de 09 de dezembro de 1999).
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
RESOLUÇÃO 08/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera os artigos 5º, 41, 92 e 137 e revoga 
dispositivos do Regimento Interno
(Resolução 02/99, de 09 de dezembro de 
1999).
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS, André 
Luchetta, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º, incisos V e VI e artigo 
30, XV do Regimento Interno, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 1º (primeiro) de fevereiro 
a 15 (quinze) de dezembro de cada ano, à exceção do primeiro ano de cada Legislatura, 
no qual serão realizadas sessões ordinárias durante o mês de janeiro.
§ 1º O período compreendido entre 16 (dezesseis) de dezembro a 31 (trinta e um) de 
janeiro é considerado recesso legislativo.
§ 2º As sessões que recaírem em feriados ou pontos facultativos serão transferidas para 
o primeiro dia útil subsequente, salvo deliberação em contrário”.
Art. 2º O artigo 41 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 Durante o recesso legislativo, a Mesa Diretora exercerá também as 
seguintes atribuições:
I – reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente;
II – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III – zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais;
IV – autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V – convocar sessões extraordinárias em caso de urgência ou de interesse público 
relevante.”
Art. 3º O inciso I do § 1º do artigo 92 do Regimento Interno passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 92. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, dependente de 
manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; todas as deliberações privativas da 
Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto 
legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de Comissão 
Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para 
deliberar.
§ 1° Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de exclusiva 
competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, tais como:
I – concessão de licença ao Prefeito para se afastar do cargo ou se ausentar do 
Município por mais de 15 (quinze) dias;
[...]”
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Art. 4º O inciso IV do artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 137. A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
[...]
IV – pela Mesa Diretora, conforme previsto no artigo 41 deste Regimento Interno.”
Art. 5º Ficam revogados o inciso XIV do artigo 25, o inciso XII do artigo 30, o artigo 
108 e o inciso V do artigo 165 do Regimento Interno.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021.
André Luchetta
Presidente

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