| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Altera os artigos 5º, 41, 92 e 137 e revoga dispositivos do Regimento Interno (Resolução 02/99, de 09 de dezembro de 1999). |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” RESOLUÇÃO 08/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera os artigos 5º, 41, 92 e 137 e revoga dispositivos do Regimento Interno (Resolução 02/99, de 09 de dezembro de 1999). O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS, André Luchetta, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º, incisos V e VI e artigo 30, XV do Regimento Interno, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de dezembro de cada ano, à exceção do primeiro ano de cada Legislatura, no qual serão realizadas sessões ordinárias durante o mês de janeiro. § 1º O período compreendido entre 16 (dezesseis) de dezembro a 31 (trinta e um) de janeiro é considerado recesso legislativo. § 2º As sessões que recaírem em feriados ou pontos facultativos serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, salvo deliberação em contrário”. Art. 2º O artigo 41 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 Durante o recesso legislativo, a Mesa Diretora exercerá também as seguintes atribuições: I – reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente; II – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; III – zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais; IV – autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias; V – convocar sessões extraordinárias em caso de urgência ou de interesse público relevante.” Art. 3º O inciso I do § 1º do artigo 92 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. § 1° Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, tais como: I – concessão de licença ao Prefeito para se afastar do cargo ou se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias; [...]” Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” Art. 4º O inciso IV do artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 137. A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: [...] IV – pela Mesa Diretora, conforme previsto no artigo 41 deste Regimento Interno.” Art. 5º Ficam revogados o inciso XIV do artigo 25, o inciso XII do artigo 30, o artigo 108 e o inciso V do artigo 165 do Regimento Interno. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021. André Luchetta Presidente