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norma nº 9/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaEstabelece o prazo para a apresentação da declaração anual de bens e rendas pelos agentes públicos do Poder Legislativo.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
RESOLUÇÃO 09/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece o prazo para a apresentação da 
declaração anual de bens e rendas pelos 
agentes públicos do Poder Legislativo.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS, André 
Luchetta, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º, incisos V e VI e artigo 
30, XV do Regimento Interno, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Os Vereadores e servidores do Poder Legislativo deverão apresentar, 
durante o primeiro semestre de cada ano, a declaração de bens e rendas que constituem 
seu patrimônio, nos termos do artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992 e 
Resolução 963/2012 do TCE/RS, sem prejuízo do disposto no artigo 22, § 6º da Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021.
André Luchetta
Presidente

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