| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Estabelece o prazo para a apresentação da declaração anual de bens e rendas pelos agentes públicos do Poder Legislativo. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” RESOLUÇÃO 09/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Estabelece o prazo para a apresentação da declaração anual de bens e rendas pelos agentes públicos do Poder Legislativo. O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS, André Luchetta, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º, incisos V e VI e artigo 30, XV do Regimento Interno, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os Vereadores e servidores do Poder Legislativo deverão apresentar, durante o primeiro semestre de cada ano, a declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio, nos termos do artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992 e Resolução 963/2012 do TCE/RS, sem prejuízo do disposto no artigo 22, § 6º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021. André Luchetta Presidente