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norma nº 3/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, a firmar convênio com a Associação Beneficente dos Receptores de Sangue de Erechim, RS, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 003/2018, de 22 de fevereiro de 2018.
Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do 
Poder Executivo, a firmar convênio com a Associação 
Beneficente dos Receptores de Sangue de Erechim, 
RS, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a firmar Convênio com a Associação Beneficente dos 
Receptores de Sangue de Erechim, RS, entidade filantrópica da área da saúde, visando a 
manutenção da entidade para o fornecimento a qualquer tempo de sangue aos pacientes do 
Município, internados pelos hospitais conveniados e pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume, com eficácia retroativa a 1º (primeiro) de janeiro de 2018.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, aos 22 dias do 
mês de fevereiro de 2018.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.

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