| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, a firmar convênio com a Associação Beneficente dos Receptores de Sangue de Erechim, RS, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 003/2018, de 22 de fevereiro de 2018. Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, a firmar convênio com a Associação Beneficente dos Receptores de Sangue de Erechim, RS, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio com a Associação Beneficente dos Receptores de Sangue de Erechim, RS, entidade filantrópica da área da saúde, visando a manutenção da entidade para o fornecimento a qualquer tempo de sangue aos pacientes do Município, internados pelos hospitais conveniados e pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume, com eficácia retroativa a 1º (primeiro) de janeiro de 2018. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal.