| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Reajusta o vencimento básico dos servidores do Magistério Municipal. |
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LEI MUNICIPAL Nº 093/2022, de 13 de janeiro de 2022. Reajusta o vencimento básico dos servidores do Magistério Municipal. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento básico do Magistério Municipal, fica fixado em R$1.922,75 (um mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), para carga horária semanal de 20 horas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.