| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Concede revisão geral anual. |
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LEI MUNICIPAL Nº 094/2022, de 13 de janeiro de 2022. Concede revisão geral anual. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedido, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 10% (dez por cento) sobre a remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas. Parágrafo único. Não se aplica os dispositivos desta Lei aos vencimentos Professores do magistério público municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.