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norma nº 95/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDispõe sobre a isenção de cobrança pelo transporte de água para consumo humano e animal em situação de emergência decorrente da estiagem.
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LEI MUNICIPAL Nº 095/2022, de 13 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a isenção de cobrança pelo transporte de água para 
consumo humano e animal em situação de emergência decorrente 
da estiagem.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe a isenção de cobrança pelo transporte de água para consumo humano 
e animal em situação de emergência decorrente da estiagem.
Art. 2º Fica isenta da cobrança, entre a data de decretação de situação de emergência em 
razão da estiagem, local, até o fim do período do decreto.
§1º Aplica-se o disposto no caput a cobrança pelo transporte de água para consumo humano e 
animal. 
§2º Somente farão jus ao beneficio os contribuintes que não possuírem débitos com a 
municipalidade.
Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro
de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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