| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de cobrança pelo transporte de água para consumo humano e animal em situação de emergência decorrente da estiagem. |
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LEI MUNICIPAL Nº 095/2022, de 13 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a isenção de cobrança pelo transporte de água para consumo humano e animal em situação de emergência decorrente da estiagem. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe a isenção de cobrança pelo transporte de água para consumo humano e animal em situação de emergência decorrente da estiagem. Art. 2º Fica isenta da cobrança, entre a data de decretação de situação de emergência em razão da estiagem, local, até o fim do período do decreto. §1º Aplica-se o disposto no caput a cobrança pelo transporte de água para consumo humano e animal. §2º Somente farão jus ao beneficio os contribuintes que não possuírem débitos com a municipalidade. Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.