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norma nº 96/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER.
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LEI MUNICIPAL Nº 096/2022, de 13 de janeiro de 2022.
Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e 
Transportes e o DAER.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de 
Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, com formalização 
de Termos de Cooperação, objetivando a conclusão da pavimentação da ERS 491, num trecho de 17 KM 
entre a Ponte do Teixeira Soares até o entroncamento com a BR153
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas na Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro
de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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