| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER. |
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LEI MUNICIPAL Nº 096/2022, de 13 de janeiro de 2022. Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, com formalização de Termos de Cooperação, objetivando a conclusão da pavimentação da ERS 491, num trecho de 17 KM entre a Ponte do Teixeira Soares até o entroncamento com a BR153 Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.