| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES. |
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LEI MUNICIPAL Nº 097/2022, de 13 de janeiro de 2022. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 10% (dez por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.