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norma nº 97/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.
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LEI MUNICIPAL Nº 097/2022, de 13 de janeiro de 2022.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E VEREADORES.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da 
Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação 
do índice de 10% (dez por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos pela 
presente Lei.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de 
janeiro de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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